BANCO LOCAL DE VOLUNTARIADO DE PENICHEVoluntariado
“Voluntariado é o conjunto de ações de interesse social e
comunitário realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projetos,
programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das
famílias e da comunidade desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades
públicas ou privadas.” (Lei nº 71/98 de 3 de Novembro, art.º 2º, nº1).
Voluntário
“O voluntário é o indivíduo que de forma livre,
desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões
próprias e no seu tempo livre, a realizar ações de voluntariado no âmbito de
uma organização promotora.” (Lei nº 71/98 de 3 de Novembro, art.º 3º, nº1).
Organizações Promotoras de Voluntariado
São “organizações promotoras as entidades públicas da
administração central, regional ou local ou outras pessoas coletivas de direito
público ou privado, legalmente constituídas, que reúnam condições para integrar
voluntários e coordenar o exercício da sua atividade.”
“Consideram-se organizações promotoras as entidades públicas
da administração central, regional ou local ou outras pessoas coletivas de
direito público ou privado, legalmente constituídas, que reúnam condições para
integrar voluntários e coordenar o exercício da sua atividade.” (Lei nº 71/98
de 3 de Novembro, art.º 4º, nº1)
Áreas de Intervenção
- Ação social;
- Saúde;
- Educação;
- Ciência e cultura;
- Defesa do património e do ambiente;
- Defesa do consumidor;
- Cooperação para o desenvolvimento;
- Emprego;
- Formação profissional;
- Reinserção social;
- Proteção civil;
- Desenvolvimento da vida associativa e da economia social;
- Promoção do voluntariado e da solidariedade social;
- Outros domínios de natureza análoga.