A publicação do
Decreto-Lei n.º 207/94., de 6 de Agosto, e do
Decreto Regulamentar n.º 23/95., de 23 de Agosto, determinou a necessidade de um novo Regulamento do Serviço de Drenagem de Águas Residuais.
Nos termos das disposições legais acima referidas, conjugadas com o nº 8 do artigo 112º da
Constituição da República Portuguesa e no âmbito das competências previstas no artigo 26º da Lei nº 159/99, de 14 de Setembro, e na alínea a) do n.º 2 do artigo 53º e alínea a) do n.º6 do artigo 64º da
Lei n.º 169/99. , de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela
Lei n.º 5-A/2002., de 11 de Janeiro, e artigos 19º e 20º da
Lei n.º 42/98. , de 6 de Agosto, a Assembleia Municipal de Peniche, sob proposta da Câmara Municipal, aprova o seguinte Regulamento do Serviço de Drenagem de Águas Residuais do Município de Peniche, publicado através do
Aviso n.º 4380/2005 (2.ª série) - AP. D.R. n.º 119, Série II, Apêndice n.º 86/2005 de 2005-06-23.