Aquando da
Cerimónia de adesão à Rede de Cidades e Vilas com Mobilidade Para Todos,
realizada em Novembro de 2006, o Município de Peniche teve uma atitude
inovadora, criando o carimbo "PROJETADO PARA TODOS", com o qual
pretende institucionalizar uma cultura de mobilidade, quer ao nível dos
serviços técnicos, quer ao nível dos projetos de obras promovidas por
particulares.
A proposta
de atribuição do carimbo “Projectado para Todos” será da responsabilidade do Gabinete
da Mobilidade que avaliará o conteúdo dos projetos no que concerne à
garantia do cumprimento da legislação aplicável, ou à sua superação,
atribuindo-lhe a avaliação que considera adequada e justificando devidamente a
proposta de atribuição do carimbo "Projetado Para Todos".
Às
intervenções urbanísticas particulares que mereçam a atribuição do carimbo "Projetado para Todos" serão reduzidas as taxas de urbanização de
acordo com as seguintes percentagens, definidas já no novo Regulamento Municipal
de Taxas e Compensações Urbanísticas (RMTCU) aprovado pela Assembleia Municipal
em 04/07/2008 e publicado no Diário da República n.º 227, 2.ª série, de 21 de
Novembro de 2008.
Artigo 4.º
do RMTCU - Isenções,
Dispensas e Reduções
9. A Câmara Municipal
poderá ainda reduzir as taxas previstas no presente regulamento, até ao
máximo de 60% e a requerimento dos interessados, a pessoas singulares ou
coletivas que promovam operações urbanísticas com acessibilidades a pessoa
com mobilidade condicionada além das exigidas no Decreto-Lei n.º 163/06 de 8
de Agosto.
10. A redução
referida no ponto anterior, decidida nos termos do n.º 9 do presente artigo,
dependerá da avaliação dos projetos a efetuar pelo Gabinete Municipal de
Mobilidade, e poderá ter os seguintes valores:
a) Redução de 25% -
Projetos com a avaliação de MUITO BOM, ou seja, projetos que apresentem
soluções arquitetónicas além das exigidas no Decreto-Lei n.º 163/03 de 8 de
Agosto, incluindo sinalética, que promovam total acessibilidade de pessoas
com mobilidade reduzida, temporária ou definitiva, devida a fatores de ordem
física, nomeadamente: crianças, idosos, grávidas e pessoas com deficiência
física que dificultem a sua deslocação.
b) Redução de
60% - Projetos com a avaliação de EXCELENTE, ou seja, projetos que
apresentem soluções arquitetónicas além das exigidas no Decreto-Lei n.º
163/03 de 8 de Agosto, incluindo sinalética, que promovam total
acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida, temporária ou definitiva,
devida a fatores de ordem física, inteletual, sensorial, emocional e
comunicacional, nomeadamente: crianças, idosos, grávidas, pessoas com deficiência física ou psíquica que dificultem a sua deslocação, cegos ou de
baixa visão e surdos ou com baixa audição.
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