JORGE ALBERTO BOMBAS AMADOR, VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENICHE, AO ABRIGO DO N.º3 DO ARTIGO 57º DA LEI Nº 169/99, DE 18 DE SETEMBRO: Faz público que, para efeitos do disposto no n.º1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, a Câmara Municipal, através da sua deliberação n.º1833/2016, tomada na sua reunião de 14 de novembro de 2016, deliberou dar início ao procedimento de elaboração do regulamento municipal de taxas e preços.