O regime da qualidade da água destinada ao consumo humano é regulado pelo Decreto-Lei N.º 152/2017 de 6 de dezembro que procede à segunda alteração ao Decreto-lei N.º 306/2007 D.R. N.º 164, Série I de 2007-08-27, que estabelece o regime da qualidade da água para consumo humano, tendo por objetivo proteger a saúde humana dos efeitos nocivos resultantes da eventual contaminação dessa água e assegurar a disponibilização tendencialmente universal de água salubre, limpa e equilibrada na sua composição e transpõe a Diretiva (EU) N.º 2015/1787 da Comissão, de 6 de outubro de 2015 e a Diretiva N.º 2013/51/EURATOM do Conselho, de 22 de outubro de 2013 na sua composição.
A água destinada ao consumo humano deve respeitar os valores paramétricos dos parâmetros constantes das partes I, II, e III do anexo I do referido diploma.
As entidades gestoras (no presente caso, os SMAS) devem dispor, no início de cada ano civil, de um PCQA (Programa Controlo Qualidade da Água) aprovado pela ERSAR Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos).
Neste local poderá aceder aos resultados da qualidade da água distribuída pelo SMAS de Peniche.
Para além do cumprimento das regras obrigatórias de publicitação dos resultados e visando a permanente adequação às novas tecnologias estes Serviços optaram por disponibilizar os resultados acima referidos no seu sitio, através de uma aplicação informática, o ALWEB.
Esta ferramenta inovadora permitirá a todos os interessados o acesso a um documento tipo, que não constituindo cópia oficial do boletim original, a qual poderá sempre ser solicitada junto dos nossos Serviços, compila todos os resultados decorrentes da implementação do PCQA.
Para aceder à consulta, bastará dispor da última versão do Adobe Reader. A aplicação requer ainda a utilização como browser do Internet Explorer.
Como Consultar
O sistema de abastecimento de água do Município de Peniche encontra-se dividido em 4 zonas. Para consultar os resultados basta clicar na zona correspondente à sua área de residência.