Voluntariado
“Voluntariado é o conjunto de ações de interesse social e comunitário realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas.” (Lei nº 71/98 de 3 de Novembro, art.º 2º, nº1).
Voluntário
“O voluntário é o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar ações de voluntariado no âmbito de uma organização promotora.” (Lei nº 71/98 de 3 de Novembro, art.º 3º, nº1).
Organizações Promotoras de Voluntariado
São “organizações promotoras as entidades públicas da administração central, regional ou local ou outras pessoas coletivas de direito público ou privado, legalmente constituídas, que reúnam condições para integrar voluntários e coordenar o exercício da sua atividade.”
“Consideram-se organizações promotoras as entidades públicas da administração central, regional ou local ou outras pessoas coletivas de direito público ou privado, legalmente constituídas, que reúnam condições para integrar voluntários e coordenar o exercício da sua atividade.” (Lei nº 71/98 de 3 de Novembro, art.º 4º, nº1)
Áreas de Intervenção
- Ação social;
- Saúde;
- Educação;
- Ciência e cultura;
- Defesa do património e do ambiente;
- Defesa do consumidor;
- Cooperação para o desenvolvimento;
- Emprego;
- Formação profissional;
- Reinserção social;
- Proteção civil;
- Desenvolvimento da vida associativa e da economia social;
- Promoção do voluntariado e da solidariedade social;
- Outros domínios de natureza análoga.