PODEM BENEFICIAR DESTA MEDIDA:
- Os agregados familiares ou pessoas singulares;
- Residentes no concelho de Peniche há mais de 3 meses;
- Com idade superior ou igual a 18 anos ou
- Inferior a 18 anos (desde que se encontrem em situação de autonomia económica e que apresentem rendimentos per capita inferiores ao estabelecido pelo valor de 60% do IAS).
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1. A medida "Lado a Lado" só pode ser utilizada em estabelecimentos aderentes ao programa, devendo o beneficiário certificar-se previamente dessa adesão;
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2 . Destina-se à aquisição de bens essenciais, tais como bens alimentares, artigos de higiene e limpeza, estando excluídos os bens considerados de luxo ou supérfluos (tais como artigos de joalharia e relojoaria, telemóveis) e ainda bebidas alcoólicas, jogos de fortuna ou azar, abastecimento de combustíveis e medicamentos;
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3. O valor atribuído apenas pode ser descontado em compras iguais ou superiores a 10,00 EUR;
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4. A utilização da medida "Lado a Lado" implica a emissão de faturas com a designação e o número de identificação fiscal do Município, devendo o estabelecimento certificar-se da identidade do portador da medida "Lado a Lado - Pelas famílias com a economia local", solicitando a exibição de documento identificativo;
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5. O saldo da conta corrente da medida não é passível de conversão em numerário ou outro meio de pagamento;