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A constituição como interessado e apresentação de contributos e sugestões pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.
A preparação da referida Portaria destina-se a regulamentar o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento do Plano de Ordenamento da Reserva Natural das Berlengas, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2008, de 24 de novembro.
Ambiente e Espaços Verdes
Serve a presente publicação para informar que foi dado início ao procedimento conducente à aprovação do projeto de Portaria que estabelece a capacidade de carga humana na área terrestre da ilha da Berlenga.
19 Fevereiro 2019
Publicado a 12 de fevereiro de 2019
A constituição como interessado e apresentação de contributos e sugestões pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.
A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas e enviada para o endereço eletrónico secretariado.cd@icnf.pt
A preparação da referida Portaria destina-se a regulamentar o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento do Plano de Ordenamento da Reserva Natural das Berlengas, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2008, de 24 de novembro.
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