
Iniciou no dia 31 de março, o período de candidaturas ao Programa Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas. Adiante, apresentam-se as orientações e procedimentos para o presente ano em relação ao Programa.
O Programa "Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas" promove práticas no âmbito da proteção da natureza, florestas e respetivos ecossistemas, através da sensibilização das populações em geral e da preservação contra os incêndios florestais e outras catástrofes com impacto ambiental, da monitorização e recuperação de territórios afetados.
Objetivos
- Inventariação e monitorização de espécies animais e vegetais em risco;
- Inventariação, sinalização e manutenção de caminhos florestais e acessos a pontos de água;
- Recuperação de caminhos de pé-posto;
- Limpeza e manutenção de parques de lazer;
- Vigilância móvel, a pé ou em bicicleta, nas áreas definidas pelas entidades locais de coordenação;
- Vigilância fixa nos postos de vigia;
- Inventariação de áreas necessitadas de limpeza;
- Apoio logístico aos centros de recuperação de animais selvagens;
- Apoio logístico aos centros de prevenção e deteção de incêndios florestais;
- Inventariação e monitorização de áreas florestais ardidas;
- Atividades de reflorestação;
- Atividades de controlo de espécies invasoras;
- Outras atividades integradas nas áreas de intervenção do programa.
Destinatários/as
- Residentes em Portugal com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos, inclusive;
- Condições de idoneidade para o exercício do voluntariado para a natureza e florestas.
Entidades
- Constantes do Registo Nacional das Organizações Não Governamentais de Ambiente e Equiparadas;
- Entidades constantes do Registo das Organizações de Produtores Florestais;
- Associações de jovens inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem;
- Câmaras municipais;
- Juntas de freguesia;
- Outras entidades que prossigam objetivos abrangidos pela área de intervenção deste programa, mediante despacho do Conselho Diretivo do IPDJ.
Candidaturas
As candidaturas decorrem, anualmente, entre abril e novembro.
- As entidades promotoras podem submeter candidaturas na plataforma com o mínimo de 20 dias de antecedência face à data de início de cada projeto;
- Os projetos têm duração mínima de 15 dias;
- As atividades diárias, em cada projeto, não podem ultrapassar as 5 horas. O horário diário das atividades decorre entre as 8 horas e as 21 horas, entre abril e outubro, inclusive, e entre as 9 e as 18 horas, nos restantes meses;
- As atividades podem decorrer todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados;
- As inscrições dos/as jovens realizam-se até cinco dias antes do início do projeto na plataforma;
- A participação de cada voluntário/a tem uma duração máxima de 15 dias, salvo quando a não existência de inscrições colocar em risco a continuidade do projeto;
- O valor de ressarcimento transferido para as entidades pelo IPDJ, tem de ser pago pelas mesmas aos/às voluntários/as que desenvolverem as atividades
Candidaturas para entidades promotoras
As entidades promotoras devem fazer a sua candidatura aqui. Antes da apresentação da candidatura realizada em https://programasjuventude.ipdj.gov.pt é necessário proceder ao registo de utilizador e da entidade através da plataforma de registo único (que possibilita, através de um único registo o acesso a vários serviços do IPDJ, como candidaturas a programas, receber informação adicional, inscrições em atividades, gestão dos dados de forma autónoma e segurança, etc.).
O acesso a esta plataforma está disponível através do URL: https://bdu.ipdj.gov.pt. Neste mesmo link encontra tutoriais de apoio ao registo.
O registo do utilizador e respetiva entidade é um passo essencial para aceder à plataforma de candidaturas e carece de validação por parte do IPDJ, podendo esta aprovação demorar até 24h úteis. Antecipar esta etapa é sempre uma boa decisão!
Financiamento às entidades promotoras
As entidades promotoras selecionadas, excluindo as autarquias locais, recebem um montante calculado com base nos seguintes elementos:
- Número de voluntários/as;
- Valor de ressarcimento diário (12€ por jovem);
- Número de dias de atividade.
Competência das entidades promotoras
- Divulgar as atividades;
- Selecionar os/as voluntários/as;
- Ministrar a formação específica aos/as voluntários/as;
- Coordenar as tarefas dos/as voluntários/as e assiduidade;
- Ressarcir os/as voluntários/as das suas despesas;
- Apresentar o relatório final até 20 dias úteis após termino da atividade;
- Apresentar as atividades num evento público promovido pelo IPDJ.
Inscrição de Voluntários/as
As inscrições realizam-se até cinco dias antes do início do projeto na plataforma.
Os/as jovens, no início do projeto, apresentam uma declaração, devidamente assinada sob compromisso de honra, da inexistência de condenação ou sanção aplicadas por crimes contra a floresta e ou ambiente.
Projetos ativos disponíveis aqui.
Requisitos
- Relevância do projeto para a sustentabilidade dos recursos naturais locais;
- Número mínimo de voluntários/as considerado necessário para a realização de atividades, nos termos da planificação que é apresentada pela entidade candidata;
- Condições de articulação e entendimento entre as várias entidades relacionadas com a execução do projeto a nível local;
- Meios técnicos e logísticos necessários para a execução de cada projeto, nomeadamente, meios que permitam o cumprimento da alínea c) do artigo 15.º do regulamento.
No início das atividades, as entidades promotoras devem informar todas as autoridades locais, nomeadamente os Serviços da Proteção Civil, da localização dos voluntários/as. Se, no decurso das atividades, existirem alterações na localização, também devem ser comunicadas.
Para dissipar qualquer dúvida e/ou obter esclarecimento poderá ser contatada a Equipa de Programas, através dos seguintes endereços /técnicos:
ana.garcia@ipdj.pt - DRLVT
ana.mega@ipdj.pt – Serviços de Santarém da DRLVT
lourdes.borges@ipdj.pt – Serviços de Lisboa da DRLVT
cristina.gaspar@ipdj.pt – Serviços de Lisboa da DRLVT
paula.pacheco@ipdj.pt – Serviços de Setúbal da DRLVT