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Informação Munícipes
A Lei Orgânica nº 3/ 2010, de 15 de Dezembro, alargou e uniformizou as condições do exercício de voto antecipado dos cidadãos que, por motivos justificados, não possam deslocar-se à respectiva assembleia de voto no dia das eleições.
26 Abril 2011
No âmbito das próximas eleições para a Assembleia da República, o processo de voto antecipado decorre de 16 a 31 de Maio, abrangendo:
- Estudantes que se encontrem fora do seu círculo eleitoral de recenseamento;
- Cidadãos impedidos de votar na sua assembleia de voto por motivos profissionais, institucionais e de representação do Estado;
- Deslocados no estrangeiro com inscrição no recenseamento eleitoral em Portugal;
- Doentes e internados em Estabelecimentos Hospitalares;
- Cidadãos em Estabelecimentos Prisionais.
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