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Institucional
TOLERÂNCIA DE PONTO – PÁSCOA 2019
16 Abril 2019
Considerando:
- Que embora a Quinta-feira Santa não conste da lista dos feriados obrigatórios, estipulados por Lei, existe em Portugal, e também no concelho de Peniche, uma tradição religiosa consolidada;
- A Semana Santa é um período de forte intensidade religiosa vivido em contexto de grande proximidade com a comunidade e afinidade familiar;
- Tem sido habitual a concessão de tolerância de ponto nos serviços públicos na época de Páscoa
Determina o Presidente da Câmara Municipal de Peniche, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do número 2 do artigo 35.º do Anexo I de Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a concessão de tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas no Município, no período da tarde (após o intervalo para almoço) do dia 18 de abril de 2019 , Quinta-feira Santa, com o inerente encerramento dos Serviços Municipais, nomeadamente a Tesouraria e Espaço de Atendimento ao Cidadão, que encerrarão às 12:30 h, conforme autorização da Câmara Municipal, concedida por sua deliberação nº 399/2019, de 01 de abril, tomada por unanimidade.
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