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InstitucionalMedidas Pandemia COVID-19

09 Julho 2020
HENRIQUE BERTINO BATISTA ANTUNES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENICHE: Faz público que, considerando a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2020, de 26 de junho, e dos pareceres da Delegação de Saúde de Peniche e da Agência Portuguesa do Ambiente, existe a necessidade de implementar medidas de prevenção e de proteção que garantam a salvaguarda da vida e a mitigação da propagação da infeção na ilha da Berlenga, assim, por seu despacho n.º 32, de 08 de julho de 2020, que se mantêm em vigor até ao dia 31 de agosto de 2020, sem prejuízo de eventuais renovações, deverão ser garantidas as seguintes medidas, designadamente:
- A utilização da praia deve ser única e exclusivamente para acesso a banhos de mar, estando assim interditos os banhos de sol e a permanência no areal;
- A atividade de campismo fica interdita;
- A higienização e desinfeção das instalações sanitárias será realizada com intervalos de duas horas;
- A utilização dos chuveiros públicos fica interdita a todos os visitantes, excetuando-se os pescadores e demais frequentadores da ilha que tenham de permanecer durante a noite na mesma;
- A utilização das instalações sanitárias fica condicionada à utilização de máscara (aprovada no âmbito da proteção respiratória a considerar para o COVID-19) e calçado;
- Edital N.º 121/2020 - Medidas tomadas no âmbito da pandemia de COVID-19 para a Ilha da Berlenga
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