HENRIQUE BERTINO BATISTA ANTUNES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENICHE:
Faz público que, considerando ter sido prorrogada a situação do estado de emergência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, através da Resolução da Assembleia da República n.º 87-A/2020, de 20 de novembro, por Decreto do Presidente da República n.º 59-A/2020, de 20 de novembro e regulamentada pelo Decreto nº. 9/2020, de 21 de novembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2020, de 22 de novembro que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19, a necessidade de aplicar/regulamentar medidas com vista à mitigação/prevenção do risco de infeção, e a competência prevista no n.º 1 do artigo 13.º da Lei de Bases da Proteção Civil, Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, em conjugação com o n.º 4 do artigo 8.º e o n.º 1 do artigo 9.º do referido diploma, por seu despacho n.º 45/2020, de 23 de novembro, o período de vigência da Declaração de Situação de Alerta para todo o território do Concelho de Peniche, determinado pelo seu despacho n.º 42/2020, de 10 de novembro respetivamente, seja novamente renovado, mantendo-se na generalidade os pressupostos e efeitos no período compreendido entre as 00h00 do dia 24 de novembro de 2020 e as 23h59 do dia 15 de dezembro de 2020, sem prejuízo de eventual renovação.
Determinou, ainda que, nos termos do Decreto da Assembleia da República n.º 8/2020, de 8 de novembro, sejam aplicadas as seguintes medidas:
- Encerramento ao público por tempo indeterminado dos seguintes Serviços: Escola de Rendas de Bilros, Centro de Convívio, Centro de Alto Rendimento, Museu das Rendas de Bilros de Peniche, CIAB – Centro Interpretativo de Atouguia da Baleia, Estúdio Municipal de Dança e Espaço Internet (o Espaço Internet funcionará no edifício da Biblioteca Municipal);
- Interdição do uso de todos os parques infantis e espaços de jogos e de Lazer Públicos / Municipais (excetua-se a atividade física e desportiva que pode ser realizada em contexto de treino e em contexto competitivo, sem público);
- Condicionamento do acesso ao mercado municipal, não podendo permanecer mais de 60 pessoas (utentes/clientes) em simultâneo;
- Participação em cerimónias fúnebres limitada a 20 pessoas em cada velório e a 50 pessoas em cada funeral;
- Proibição de realização de feiras e mercados de levante;
- Alteração do horário do Mercado Abastecedor, que funcionará à terça-feira, sexta-feira e sábado, das 6h00 às 9h00, com início em 27 de novembro de 2020;
- A reunião ordinária do Executivo Municipal agendada para o dia 30 de novembro de 2020 fica sem efeito, devendo a Câmara Municipal, reunir no dia 2 de dezembro. Fica igualmente sem efeito a reunião do Executivo agendada para o dia 7 de dezembro;
- Atendimento presencial nos Serviços de Planeamento e Gestão Urbanística e Obras Municipais, apenas às segundas, quartas e sextas-feiras, das 9h00 às 13h00 mediante marcação prévia.