HENRIQUE BERTINO BATISTA ANTUNES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENICHE:
Faz público que, considerando ter sido prorrogada a situação do estado de emergência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, através do Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021, de 06 de janeiro e por Resolução da Assembleia da República n.º 1-A/2021, de 06 de janeiro e a necessidade de aplicar/regulamentar medidas com vista à mitigação/prevenção do risco de infeção, e a competência prevista no n.º 1 do artigo 13.º da Lei de Bases da Proteção Civil, Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, em conjugação com o n.º 4 do artigo 8.º e o n.º 1 do artigo 9.º do referido diploma, por seu despacho n.º 1/2021, de 07 de janeiro, determinou que o período de vigência da Declaração de Situação de Alerta para todo o território do Concelho de Peniche, determinado por seu despacho n.º 44/2020, de 15 de dezembro, seja uma vez mais renovado, mantendo-se na generalidade os pressupostos e efeitos no período compreendido entre as 00h00 do dia 08 de janeiro e as 23h59 do dia 18 de janeiro de 2021, sem prejuízo de eventual renovação.
Determinou ainda que, nos termos do Decreto do Presidente da República n.º 1-A/2021, de 06 de janeiro, sejam aplicadas as seguintes medidas:
- Encerramento ao público por tempo indeterminado dos seguintes Serviços: Escola de Rendas de Bilros, Centro de Convívio, Centro de Alto Rendimento, Museu das Rendas de Bilros de Peniche, CIAB – Centro Interpretativo de Atouguia da Baleia, Estúdio Municipal de Dança, Espaço Internet, Piscinas Municipais e Biblioteca, sendo que relativamente a estes dois últimos o encerramento ocorre a partir do dia 11 de janeiro;
- Interdição do uso de todos os parques infantis e espaços de jogos e de Lazer Públicos / Municipais (excetua-se a atividade física e desportiva que pode ser realizada em contexto de treino e em contexto competitivo, sem público);
- Condicionamento do acesso ao mercado municipal: não podem permanecer mais de 40 pessoas (utentes/clientes) em simultâneo;
- Participação em cerimónias fúnebres ficará limitada a 20 pessoas em cada velório e a 40 pessoas em cada funeral;
- Manter a alteração do horário do Mercado Abastecedor, que funcionará à terça-feira, sexta-feira e sábado, das 6h00 às 9h00;
- Manter o atendimento nos Serviços de Planeamento e Gestão Urbanística, e Obras Municipais, às segundas, quartas e sextas-feiras, das 9h00 às 13h00 mediante marcação prévia.