HENRIQUE BERTINO BATISTA ANTUNES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENICHE:
Faz público que, considerando ter sido prorrogada a situação do estado de emergência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, através do Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2021, de 25 de março e por Resolução da Assembleia da República n.º 90-A/2021, de 25 de março e do Decreto n.º 6/2021, de 03 de abril da Presidência do Conselho de Ministros e a necessidade de aplicar/regulamentar medidas com vista à mitigação/prevenção do risco de infeção e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021 de 13 de março que estabelece uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, e nos termos da competência prevista no n.º 1 do artigo 13.º da Lei de Bases da Proteção Civil, Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, em conjugação com o n.º 4 do artigo 8.º e o n.º 1 do artigo 9.º do referido diploma, por seu despacho n.º 09, de 09 de abril de 2021, determinou que o período de vigência da Declaração de Situação de Alerta para todo o território do Concelho de Peniche, seja uma vez mais renovado, mantendo-se na generalidade os pressupostos e efeitos no período compreendido entre as 00h00 do dia 10 de abril e as 23h59 do dia 23 de abril de 2021, sem prejuízo de eventual renovação, revogando-se o referido despacho 08/2021.
Determinou, ainda que, nos termos do Decreto n.º 6/2021, de 03 de abril da Presidência do Conselho de Ministros e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021 de 13 de março, sejam aplicadas as seguintes medidas:
- Encerramento ao público por tempo indeterminado dos seguintes Serviços: Escola de Rendas de Bilros, Centro de Convívio, Centro de Alto Rendimento, Estúdio Municipal de Dança:
- Condicionamento do acesso ao mercado municipal: não podem permanecer mais de 80 pessoas (utentes/clientes) em simultâneo no interior do edifício;
- A Participação em cerimónias fúnebres seja limitada a 20 pessoas em cada velório e a 80 pessoas em cada funeral;
- Manutenção da alteração do horário do Mercado Abastecedor, a funcionar à terça-feira, sexta-feira e sábado, das 6h00 às 9h00;
- Na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, a entrega de processos/requerimentos seja efetuada para processos novos via construtor digital "Nopaper" disponível no sítio do Município, para processos em curso via construtor digital "Nopaper". Sendo que os requerentes têm 30 dias, após a submissão digital, para enviar os documentos via postal ou entregues em depósito na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística;
- Retoma do atendimento ao público nos Serviços Municipais a partir do dia 22 de março com o horário de segunda-feira a sexta-feira das 9h às 13h e das 14h e às 16h. Excetua-se deste horário o Gabinete de Inserção Profissional que continuará a funcionar no horário de segunda-feira a sexta-feira das 9h às 15h;
- Reabertura dos serviços do Museu das Rendas de Bilros de Peniche, CIAB – Centro Interpretativo de Atouguia da Baleia;
- Reabertura dos serviços (de forma condicionada) das Piscinas Municipais no dia 12 de abril, nas seguintes condições:
- O horário de funcionamento será o seguinte:
- 2ª a 6ª feira das 8.00 às 20.00 horas;
- Sábado das 08.30 às 13.00 horas.
- Não estão disponíveis horários e aulas para os utentes com doenças crónicas e grávidas, aulas de grupo (Hidotrerapia, Hidroginastica e Hidroseniores, apredizagem e aperfeiçoamento de adultos), de acordo com as diretrizes da DGS, até novas indicações da mesma;
- Suspensão de aulas de bebés e de crianças até aos 7 anos de idade;
- Todas as crianças a partir dos sete anos têm de ser autónomas no balneário e não podem ser acompanhadas;
- Aulas com um número reduzido de alunos;
- Intervalos entre aulas para desinfeção de espaços;
- Todos os utentes devem ser portadores de um cadeado porque não vai haver entrega de chaves para os cacifos;
- O regime horário livre terá apenas horário durante o período da manhã e deverá ser efetuado por marcação prévia;
- É necessário cumprir todas as regras afixadas na instalação;
- O horário de funcionamento será o seguinte:
Toda a informação sobre os horários e contactos de atendimento está disponível no sítio do Município em:
www.cm-peniche.pt/municipio/contactos/pre-agendamento-e-horarios-de-atendimento-estado-de-emergencia