Apresentação de candidaturas à atribuição de trinta bolsas de estudo para o ano letivo 2024/2025, por parte de estudantes do ensino superior, de 23 de setembro a 23 de outubro de 2024.
Henrique Bertino Batista Antunes, Presidente da Câmara Municipal de Peniche, faz público que, em cumprimento do artigo 7.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior e da deliberação da Câmara Municipal n.º1126/2024, de 13 de setembro, que o prazo para apresentação de candidaturas à atribuição de trinta bolsas de estudo para o ano letivo 2024/2025, por parte de estudantes do ensino superior, decorre de 23 de setembro a 23 de outubro de 2024.
Para o efeito, os interessados poderão candidatar-se através do preenchimento de formulário disponível na página eletrónica do Portal da Educação do Município de Peniche em https://educacao.cm-peniche.pt, e os candidatos deverão anexar ao formulário os seguintes documentos:
- a) Atestado de residência no concelho, há pelo menos três anos, emitido pela Junta de Freguesia da área da residência, com indicação da composição do agregado familiar;
- b) Documento comprovativo da titularidade do curso do ensino secundário e da respetiva classificação final do curso, para os alunos que ingressem pela primeira vez num estabelecimento de ensino superior;
- c) Certificado de matrícula no ensino superior, com especificação do ano letivo em que se matrícula e ano do curso que vai frequentar;
- d) Declaração do estabelecimento de ensino superior que frequentou no ano letivo anterior, comprovando o aproveitamento escolar, para alunos já ingressados no ensino superior;
- e) Nota de liquidação do I.R.S. relativa ao ano civil anterior ao ano letivo a que se refere a candidatura;
- f) No caso em que o contribuinte esteja dispensado de apresentação da declaração de I.R.S., em sua substituição deverá entregar uma declaração anual de rendimentos, referente a todos os elementos do agregado familiar, relativa ao ano civil anterior ao ano letivo a que se refere a candidatura.
- g) Outro apoio social (e.g. bolsa de estudo das DGES);
- h) IBAN – número internacional de conta bancária.
A instrução da candidatura não dispensa a leitura do regulamento e outras referências a preencher no requerimento.