Participação Procedimental | Regulamento de Funcionamento do Estúdio Municipal de Dança
Henrique Bertino Batista Antunes, Presidente da Câmara Municipal de Peniche, faz público que, em cumprimento do n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, esta Câmara Municipal, por sua deliberação n.º 994/2024, de 02 de agosto de 2024, decidiu dar início ao procedimento do Regulamento de Funcionamento do Estúdio Municipal de Dança.
Assim, para participação procedimental, poderá, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste edital, constituir-se interessado e apresentar contributos, mediante apresentação de requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, endereçado ou entregue pessoalmente nos Paços do Município, sito no Largo do Município, 2520-239 Peniche (todos os dias úteis das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 16h00) ou envio para o endereço eletrónico cmpeniche@cm-peniche.pt, com identificação do requerente e do procedimento no assunto.