HENRIQUE BERTINO BATISTA ANTUNES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENICHE: Faz público que, considerando a prorrogação da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-A/2020, de 14 de julho, e a necessidade de manter todas as medidas tomadas no âmbito da mitigação/prevenção do risco de infeção, nos termos da competência prevista no n.º 1 do artigo 13.º da Lei de Bases da Proteção Civil, Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, em conjugação com o n.º 4 do artigo 8.º e o n.º 1 do artigo 9.º do referido diploma, por seu despacho n.º 34/2020, de 15 de julho, determinou que o período de vigência da Declaração de Situação de Alerta para todo o território do Concelho de Peniche, determinado por seu despacho n.º 01/2020, de 13 de março, seja novamente renovado, mantendo-se ativo o Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil, bem como todos os pressupostos e efeitos, no período compreendido, mantendo-se todos os pressupostos e efeitos no período compreendido até às 23h59 do dia 31 de julho de 2020, sem prejuízo de eventual renovação.
Determinou, ainda, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-A/2020 de 14 de julho, as seguintes medidas:
Encerramento ao público por tempo indeterminado dos seguintes Serviços: Escola de Rendas de Bilros, Centro de Convívio, Piscinas Municipais, Centro de Alto rendimento e Estúdio Municipal de Dança;
Condicionamento do acesso ao mercado municipal, não podendo entrar mais de 60 pessoas (utentes/clientes) de cada vez;
Participação em cerimónias fúnebres ficará limitada a 20 pessoas em cada velório e a 50 pessoas em cada funeral.