HENRIQUE BERTINO BATISTA ANTUNES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENICHE:
Faz público que, considerando ter sido prorrogada a situação do estado de emergência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, através do Decreto do Presidente da República n.º 41-A/2021, de 14 de abril e por Resolução da Assembleia da República n.º 114-A/2021, de 14 de abril e do Decreto n.º 7/2021, de 17 de abril da Presidência do Conselho de Ministros e a necessidade de aplicar/regulamentar medidas com vista à mitigação/prevenção do risco de infeção e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021 de 13 de março que estabelece uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19 e nos termos da competência prevista no n.º 1 do artigo 13.º da Lei de Bases da Proteção Civil, Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, em conjugação com o n.º 4 do artigo 8.º e o n.º 1 do artigo 9.º do referido diploma, por seu despacho n.º 10, de 23 de abril de 2021, determinou que o período de vigência da Declaração de Situação de Alerta para todo o território do Concelho de Peniche, seja uma vez mais renovado, mantendo-se na generalidade os pressupostos e efeitos no período compreendido entre as 00h00 do dia 24 de abril e as 23h59 do dia 07 de maio de 2021, sem prejuízo de eventual renovação, revogando-se o referido despacho 09/2021.
Determinou, ainda que, nos termos do Decreto n.º 7/2021, de 17 de abril da Presidência do Conselho de Ministros e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021 de 13 de março, sejam aplicadas as seguintes medidas:
- Encerramento ao público por tempo indeterminado do Centro de Alto Rendimento;
- Condicionamento do acesso ao mercado municipal: não podem permanecer mais de 80 pessoas (utentes/clientes) em simultâneo no interior do edifício;
- A participação em cerimónias fúnebres ficará limitada a 20 pessoas em cada velório e a 80 pessoas em cada funeral;
- Manutenção da alteração do horário do Mercado Abastecedor, a funcionar à terça-feira, sexta-feira e sábado, das 06h00 às 09h00;
- Na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, a entrega de processos/requerimentos é efetuada para processos novos via construtor digital "Nopaper" disponível no sítio do Município, para processos em curso via construtor digital “Nopaper”. Sendo que os requerentes têm 30 dias, após a submissão digital, para enviar os documentos via postal ou entregues em depósito na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística;
- O atendimento ao público nos Serviços Municipais tem o horário de segunda-feira a sexta-feira das 09h00 às 13h00 e das 14h00 e às 16h00 Excetua-se deste horário o Gabinete de Inserção Profissional que continuará a funcionar no horário de segunda-feira a sexta-feira das 9h às 15h;
- Reabertura dos serviços da Escola de Rendas de Bilros, Estúdio Municipal de Dança e Centro de Convívio;
- O serviço das Piscinas Municipais funciona de forma condicionada, nas seguintes condições:
- O horário de funcionamento será o seguinte:
- 2ª a 6ª feira das 08h00 às 20h00;
- Sábado das 08h30 às 13h00;
- Não estão disponíveis horários e aulas para os utentes com doenças crónicas e grávidas, aulas de grupo (Hidroterapia, Hidroginástica e Hidroséniores, aprendizagem e aperfeiçoamento de adultos), de acordo com as diretrizes da DGS, até novas indicações da mesma;
- Suspensão de aulas de bebés e de crianças até aos 7 anos de idade;
- Todas as crianças a partir dos sete anos têm de ser autónomas no balneário e não podem ser acompanhadas;
- Aulas com um número reduzido de alunos;
- Intervalos entre aulas para desinfeção de espaços;
- Todos os utentes devem ser portadores de um cadeado porque não vai haver entrega de chaves para os cacifos;
- O regime horário livre terá apenas horário durante o período da manhã e deverá ser efetuado por marcação prévia;
- É necessário cumprir todas as regras afixadas na instalação.
- O serviço das Piscinas Municipais funciona de forma condicionada, nas seguintes condições:
Toda a informação sobre os horários e contactos de atendimento está disponível no sítio do Município em:
www.cm-peniche.pt/municipio/contactos/pre-agendamento-e-horarios-de-atendimento-estado-de-emergencia