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Informação MunícipesParticipação Pública
António José Ferreira Sousa Correia Santos, Presidente da Câmara Municipal de Peniche. Torna público que a Assembleia Municipal de Peniche, na sua sessão de 26 de fevereiro de 2015, deliberou submeter a apreciação pública a presente proposta de Regulamento da comissão de acompanhamento a idosos do concelho de Peniche, em cumprimento do preceituado no n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na sua versão atualizada.
11 Março 2015
Assim, durante 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República, é submetida à apreciação pública a proposta de Regulamento da comissão de acompanhamento a idosos do concelho de Peniche, cujo texto pode ser consultado na internet, na página do Município de Peniche ou no Setor de Planeamento e Intervenção Social, sito na Travessa dos Mareantes, em Peniche.
De acordo com o n.º 2 do artigo 118.º, convidam-se todos os interessados a remeter por escrito, a esta Câmara Municipal, eventuais reclamações, sugestões, observações e propostas dentro do período atrás mencionado, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, Largo do Município, 2520 -239 Peniche, ou para o e-mail: cmpeniche@cm-peniche.pt.
De acordo com o n.º 2 do artigo 118.º, convidam-se todos os interessados a remeter por escrito, a esta Câmara Municipal, eventuais reclamações, sugestões, observações e propostas dentro do período atrás mencionado, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, Largo do Município, 2520 -239 Peniche, ou para o e-mail: cmpeniche@cm-peniche.pt.
- AVISO DR N.º 2610/2015 - Regulamento da Comissão de Acompanhamento a Idosos do concelho de Peniche
- Regulamento da Comissão de Acompanhamento a Idosos do concelho de Peniche - Diário da República, 5 de outubro de 2015
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