EDITAL N.º 10/2021
O Capitão-tenente Vasco Toledo Cristo, Capitão do Porto de Peniche, no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, faz saber que:
Considerando a entrada em vigor da Portaria n.º 30/2021, de 10 de fevereiro, que determina as condições de acesso à área terrestre da ilha da Berlenga, respetivo modelo de gestão e mecanismos de controlo e fiscalização, é incumbido ao Capitão do porto de Peniche, segundo o art.º 7º, o estabelecimento das condições de segurança a verificar para acesso à área terrestre da ilha Berlenga. As categorias de utilizadores da Ilha da Berlenga estão definidas no art.º 2º da referida Portaria.
Assim, determino que:
- As embarcações em serviço de urgência/emergência têm prioridade sobre qualquer outra.
- As embarcações das Autoridades do Estado e das Entidades Públicas com jurisdição nas Berlengas têm prioridade sobre qualquer outra, exceto as acima mencionadas.
Conforme consta no
Edital N.º 10/2021 CONDIÇÕES DE SEGURANÇA PARA ACESSO À ÁREA TERRESTRE DA ILHA DA BERLENGA