área de conteúdos (não partilhada)
Informação MunícipesProteção Civil e Segurança
01 Abril 2021
Torna-se público que, conforme o Edital Nº78/2021, o Município de Peniche, através do seu Serviço Municipal de Proteção Civil e do seu Gabinete Técnico Florestal, alerta todos os cidadãos para o cumprimento rigoroso dos deveres legais consagrados no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 15/2009 e n.º 17/2009, de 14 de janeiro e a alteração e republicação dada pela Lei n.º 76/2017 de 17 de agosto e alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/2018, de 14 de fevereiro e pelo Decreto-Lei n.º 14/2019, de 21 de janeiro em conjugação com o Decreto-Lei n.º 22-A/2021 de 27 de março:
- Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos inseridos em espaços urbanos, urbanizáveis, industriais ou outra classe de espaços, confinantes com edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, são obrigados a manter tais terrenos limpos e isentos de vegetação ou outros detritos que possam de alguma forma potenciar o perigo de incêndio, devendo proceder à gestão de combustíveis numa faixa de 50 metros à volta daquelas edificações ou instalações, medida a partir da alvenaria exterior da edificação, até ao próximo dia 15 de maio;
- As redes viárias, devem estar providas de uma faixa de gestão de combustível, com uma parcela com a largura de 10 metros para cada um dos lados.
O não cumprimento das disposições legais a que os cidadãos estão obrigados, incorre nos termos da Legislação em vigor.
área partilhada