
HENRIQUE BERTINO BATISTA ANTUNES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENICHE:
Faz público que, considerando ter sido declarada a situação do estado de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, de 30 de abril e a necessidade de aplicar/regulamentar medidas com vista à mitigação/prevenção do risco de infeção e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021, de 13 de março, que estabelece uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19 e nos termos da competência prevista no n.º 1 do artigo 13.º da Lei de Bases da Proteção Civil, Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, em conjugação com o n.º 4 do artigo 8.º e o n.º 1 do artigo 9.º do referido diploma, por seu despacho n.º 11, de 07 de maio de 2021, determinou que o período de vigência da Declaração de Situação de Alerta para todo o território do Concelho de Peniche, seja uma vez mais renovado, mantendo-se na generalidade os pressupostos e efeitos no período compreendido entre as 00h00 do dia 08 de maio e as 23h59 do dia 25 de maio de 2021, sem prejuízo de eventual renovação, revogando-se o referido despacho 10/2021.
Determinou, ainda, que, nos termos do Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, de 30 de abril, sejam aplicadas as seguintes medidas:
- Encerramento ao público por tempo indeterminado do Centro de Alto Rendimento;
- Condicionamento do acesso ao mercado municipal: não podem permanecer mais de 100 pessoas (utentes/clientes) em simultâneo no interior do edifício;
- A participação em cerimónias fúnebres ficará limitada a 20 pessoas em cada velório e a 80 pessoas em cada funeral;
- Na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, a entrega de processos/requerimentos é efetuada para processos novos via construtor digital "Nopaper" disponível no sítio do Município, para processos em curso via construtor digital "Nopaper". Sendo que os requerentes têm 30 dias, após a submissão digital, para enviar os documentos via postal ou entregues em depósito na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística.
- O atendimento ao público nos Serviços Municipais tem o horário de segunda-feira a sexta-feira das 9h às 13h e das 14h00 e às 16h00. Excetua-se deste horário o Gabinete de Inserção Profissional que continuará a funcionar no horário de segunda-feira a sexta-feira das 9h às 15h00.
- O serviço das Piscinas Municipais funciona de forma condicionada, a partir da próxima segunda-feira, dia 10 de maio, nas seguintes condições:
- O horário de funcionamento será o seguinte:
- 2ª a 6ª feira das 08h00 às 22h00;
- Sábado das 08h30 às 13h00;
- Suspensão de aulas de bebés e de crianças até aos 7 anos de idade;
- Todas as crianças a partir dos sete anos têm de ser autónomas no balneário e não podem ser acompanhadas;
- Aulas com um número reduzido de alunos;
- Intervalos entre aulas para desinfeção de espaços;
- Todos os utentes devem ser portadores de um cadeado porque não vai haver entrega de chaves para os cacifos;
- O regime horário livre deverá ser efetuado por marcação prévia;
- É necessário cumprir todas as regras afixadas na instalação;
- O horário de funcionamento será o seguinte:
- Abertura dos parques infantis e de lazer.
Toda a informação sobre os horários e contactos de atendimento está disponível no sítio do Município em:
www.cm-peniche.pt/municipio/contactos/pre-agendamento-e-horarios-de-atendimento-estado-de-emergencia