HENRIQUE BERTINO BATISTA ANTUNES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENICHE:
Faz público que, nos termos da alínea d) do n.º 1, e no n.º 3, do artigo 112. , do Código do Procedimento Administrativo - CPA, aprovado pelo Decreto¬Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro e para os efeitos previstos no seu despacho de 08 de março de 2021, no uso da competência delegada pela Câmara Municipal, deliberação n.º 1506/2017, de 06/11/2017, e prevista na alínea w) do n.º 1 do artigo 33º do Anexo Ida Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e pelos artigos 91.º e 107.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - RJUE, ficam notificado(s) os proprietário(s) do imóvel, sito na Rua Mendo Fóis Osório, n. 56, Casais Mestre Mendo, freguesia de Atouguia da Baleia, concelho de Peniche, nos seguintes termos:
Dado o agravamento das condições de segurança do edifício e o risco iminente de desmoronamento do mesmo, com elevado perigo para as pessoas e bens que ali circulam, o Município de Peniche, ao abrigo do estado de necessidade, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do CPA, irá tomar posse administrativa do imóvel referido, para execução coerciva dos trabalhos de demolição total do imóvel, a expensas do infrator, nos termos dos artigos 106.º, 107. º e 108. º do RJUE.
A posse administrativa realizar-se-á no dia 18 de março de 2021, pelas 9h00, prolongando-se essa posse pelo máximo de 10 dias úteis, para a execução integral das obras de demolição total do imóvel.