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Proteção Civil e Segurança
03 Maio 2021
Vasco Toledo Cristo, Capitão do Porto de Peniche, no uso das competências que lhe são conferidas pelo número 4 do artigo 13º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, no âmbito da segurança da navegação, tendo também presente o disposto no artigo 45º da Resolução do Conselho de Ministro nº 180/2008, de 24 de novembro (PORNB), e no sentido de ordenar os ancoradouros na Ilha Berlenga, faz saber que:
1. Pelo presente Edital são definidos para a Ilha Berlenga, os ancoradouros, onde está autorizada utilização de amarração fixa.
2. Para a Ilha Berlenga são definidos cinco ancoradouros (nomeados de A a E) onde está autorizada a utilização de amarração fixa.
Capitão do Porto de Peniche
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