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Medidas Pandemia COVID-19
14 Setembro 2020
Considerando a prorrogação da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença de COVID-19, o Município de Peniche declarou a situação de alerta para o todo o território do concelho de Peniche, implementando medidas com vista à mitigação/prevenção do risco de infeção.
- Confinamento: ficam em confinamento obrigatório, os doentes com COVID-19 e os infetados com SARS-CoV-2, os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado a vigilância ativa.
- Instalações e estabelecimentos encerrados: salões de dança ou de festa; parques de diversões e parques recreativos e similares para crianças; atividades em espaços abertos, espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas; desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza; espaços de jogos e apostas; salões de jogos e salões recreativos; estabelecimentos de bebidas e similares, salvo quanto aos integrados em estabelecimentos turísticos e de alojamento local.
- Venda de bebidas alcoólicas: é proibida a venda de bebidas alcoólicas:
- em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis;
- a partir das 20:00 horas, nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados.
- Consumo de bebidas alcoólicas: é proibido o consumo de bebidas alcoólicas:
- em espaços ao ar livre de acesso ao público;
- vias públicas.
Exceto: nos espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito; no âmbito do serviço de refeições.
- Veículos particulares com lotação superior a cinco lugares: só podem circular com limite de lotação de dois terços da sua capacidade. Exceto:se todos os ocupantes integrarem o mesmo agregado familiar.
- Uso obrigatório de máscara ou viseira, mantendo-se as exceções hoje em vigor.
- Os estabelecimentos encerram até às 23 horas. Exceto: estabelecimentos de restauração e similares; farmácias e locais de venda de medicamentos; consultórios e clínicas, atividades funerárias e conexas, serviço de aluguer de veículos.
- Eventos: realização de celebrações e outros eventos está limitada ao número máximo de 10 pessoas. Exceto: se pertencerem ao mesmo agregado familiar, cerimónias religiosas, eventos de natureza corporativa, casamento e batizados. Estas exceções estão regulamentadas por orientações específicas da DGS.
- Cerimónias fúnebres: limite de 20 pessoas em cada velório e de 50 pessoas em cada funeral.
- Bares e outros estabelecimentos de bebidas: mantêm-se as proibições e exceções em vigor.
- Feiras e mercados: podem realizar-se desde que tenham um plano de contingência aprovado pelas entidades competentes.
- Condicionamento de acesso ao Mercado Municipal: não podem permanecer mais de 60 pessoas (utentes/clientes) em simultâneo no Mercado Municipal.
- Atividade física e desportiva: pode ser realizada em contexto de treino e em contexto competitivo, sem público.
Esta informação não dispensa a consulta dos documentos oficiais que estabelecem as medidas excecionais e temporárias de resposta à doença de COVID-19.
- Ainda uma especial atenção às medidas que devem ser implementadas pelos empresários e empresas do concelho, contribuindo para a mitigação dos riscos de infeção. Para informações adicionais o Gabinete de Apoio às Empresas (GAE) está disponível pelos seguintes meios:
- E-mail: gabineteapoioempresas@cm-peniche.pt;
- Tlm.: 937 430 380;
- Presencialmente, na Rua Arquiteto Paulino Montez - Edifício Santo António - (antiga Tesouraria das Finanças), em Peniche;
- Horário do atendimento presencial - Entre as 09h00 e as 16h00, preferencialmente, mediante marcação prévia.
SIGA AS RECOMENDAÇÕES DA DGS, NÃO FACILITE.
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