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MEDIDAS A IMPLEMENTAR COM A RENOVAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA
00h00 do dia 24 de novembro até 23h59m do dia 08 de dezembro de 2020
- Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00, exceto nas situações previstas na lei;
- Encerramento dos estabelecimentos de venda a retalho e prestação de serviços (inclui estabelecimentos que se encontrem em conjuntos comerciais) a partir das 22h00, exceto:
- Estabelecimento de restauração, equipamentos culturais e instalações desportivas que encerram às 22h30;
- Os estabelecimento de restauração e similares podem funcionar até à 01h00, exclusivamente para efeitos de entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário.
- Proibição de circulação inter-concelhia nos seguintes períodos:
- entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro;
- entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro.
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