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Direitos do Voluntário
- 1. Acordar com a organização promotora um programa de voluntariado que regule os termos, condições e duração do trabalho que vai realizar;
- 2. Aceder a programas de formação inicial e contínua, tendo em vista o
- aperfeiçoamento do seu trabalho voluntário;
- 3. Dispor de um cartão de identificação de voluntário;
- 4. Ser enquadrado no regime do seguro social voluntário, no caso de não estar
- abrangido por um regime obrigatório de segurança social;
- 5. Exercer o seu trabalho voluntário em condições de higiene e segurança;
- 6. Ser ouvido na preparação das decisões da entidade promotora que afetem o
- desenvolvimento do trabalho voluntário;
- 7. Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento e avaliação técnica;
- 8. Ser reconhecido pelo trabalho que desenvolve com certificação.
Deveres do Voluntário
- 1. Observar os princípios deontológicos por que se rege a atividade que realiza, designadamente o respeito pela vida privada de todos quantos dela beneficiam;
- 2. Observar as normas que regulam o funcionamento da entidade promotora e dos respetivos programas ou projetos;
- 3. Atuar de forma diligente, isenta e solidária;
- 4. Participar nos programas de formação destinados ao correto desenvolvimento do trabalho voluntário;
- 5. Zelar pela boa utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor;
- 6. Colaborar com os profissionais da entidade promotora, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas;
- 7. Não assumir o papel de representante da entidade promotora, se para tal não estiver mandatado;
- 8. Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário de acordo com o programa acordado com a entidade promotora;
- 9. Utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua atividade de voluntariado;
- 10. No caso em que pretenda interromper ou cessar o trabalho voluntário, deve informar a entidade promotora com a maior antecedência possível.
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