COMUNICADO | TERCEIRA FASE DO PLANO DE REABERTURA DO PARQUE DE CAMPISMO A 11 DE SETEMBRO DE 2020
Após a primeira e segunda fase de implementação e estabilização de procedimentos passar-se-á, agora, à terceira fase do plano de reabertura do parque de campismo no próximo dia 11 de Setembro, sendo necessário manter o compromisso até agora demonstrado tanto por clientes como por funcionários e o cumprimento rigoroso de um conjunto de regras, que passamos a indicar. LER COMUNICADO COMPLETO | CONSULTAR HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO
COMUNICADO | SEGUNDA FASE DO PLANO DE REABERTURA DO PARQUE DE CAMPISMO A 4 DE AGOSTO DE 2020
Após uma primeira fase de implementação e estabilização de procedimentos passar-se-á, agora, à segunda fase do plano de reabertura do parque de campismo no próximo dia 4 de Agosto, sendo necessário manter o compromisso até agora demonstrado tanto por clientes como por funcionários e o cumprimento rigoroso de um conjunto de regras, que passamos a indicar. LER COMUNICADO COMPLETO | CONSULTAR HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO
COMUNICADO | REABERTURA DO PARQUE DE CAMPISMO A 1 DE JUNHO DE 2020
O Município de Peniche irá reabrir o seu Parque de Campismo no próximo dia 1 de junho, sendo necessário o cumprimento rigoroso de um conjunto de regras, que passamos a indicar, com vista a cumprir todas as recomendações legais da Direção Geral de Saúde e evitar ao máximo a propagação da pandemia COVID-19. LER COMUNICADO COMPLETO















Horários
- Funcionamento da Receção - 9.00h – 12.00, 14.00h – 18.00h;
- Pagamentos das 9.00h às 12.00h e das 14.00h às 17.30h;
- Época Baixa (outubro a maio);
- Época Alta (junho a setembro);
- A barreira de entrada /saída fecha das 23.00h às 7.00h;
- Sextas e sábados das 24.00h às 7.00h;
- Hora de silêncio das 23.00h às 7.00h.
Contactos
Parque Municipal de Campismo e Caravanismo de Peniche
Avenida Monsenhor R. S. Bastos
2520-206 Peniche
Tel.: (+351) 262 789 529 | 262 789 696
E-mail: parque.campismo@cm-peniche.pt
Informações
- São admitidos animais domésticos;
- O fornecimento de energia eléctrica só é permitida a tendas com átrio exterior ao espaço reservado para dormir (vulgo tenda familiar) e é obrigatório a existência de um disjuntor diferencial (D.L. 393/85 de 9 de outubro).