Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
Base legal
Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto, que estabelece o quadro de competências a transferir para as autarquias locais em matéria de Ação Social, onde se inclui a competência para assegurar o Serviço de Atendimento e de Acompanhamento Social.
O Decreto-Lei n.º 55/2020 de 12 agosto, que estabelece as competências dos órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da Ação Social.
Portaria n.º 184/2014, de 18 de setembro, que regula as condições de organização e funcionamento do SAAS, e no seu n.º 1 do artigo 8.º, que define a obrigatoriedade de regulamento interno do SAAS.
Portaria 63/2021, que altera a portaria 188/2014 que regula os termos de operacionalização da transferência de competências, em matéria de serviço de atendimento e de acompanhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, para as câmaras municipais.
Portaria 65/2021 de 17 de março, que regula a operacionalização de transferência de competências em matéria de acompanhamento a beneficiários de RSI.
Portaria 66/2021 de 17 de março, que regula as competências em termos de elaboração de cartas sociais municipais e supramunicipais.