Mas, uma gestão eficaz e rigorosa dos dinheiros públicos não deve nem pode ser um entrave à racionalidade e tempestividade da ação municipal sempre que circunstâncias urgentes o exijam sem demoras, como tem sido o caso dos transportes e refeições escolares, podendo ser do domínio do criminal ações gestionárias em estado de necessidade e legítimas dos Eleitos Locais.
Um exemplo sintomático e paradigmático das consequências danosas da omissão de intervenção municipal por força e consequência da Lei dos Compromissos, verificou-se no incêndio em Ourém onde o respetivo edil, face à catástrofe iminente, mesmo sob ameaça da responsabilização criminal, decidiu afetar, responsavelmente, os meios necessários à salvaguarda de bens e pessoas, não respeitando a Lei dos Compromissos.
O Estado Central olha hipocritamente para as Autarquias segundo a velha máxima "façam o que eu digo, não façam o que eu faço", desafiando a ANMP o Governo a tornar públicas as contas dos diversos organismos e entidades de si dependentes, exigindo a transparência e rigor na gestão dos dinheiros públicos.
Ao contrário, os Municípios, em geral, registam um superavit de 366 milhões de euros, segundo dados insuspeitos do Banco de Portugal, sendo que contra factos não existem argumentos demagógicos que justifiquem o despesismo e o descontrolo orçamental das administrações tuteladas pelo Estado.

