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Conteúdo atualizado em4 de agosto de 2026às 13:58
Foi publicada a Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, que estabelece medidas excecionais e transitórias de simplificação de procedimentos administrativos comuns previstos na lei geral, e de procedimentos administrativos especiais.
Esta Lei determina que nos procedimentos em que haja lugar à emissão de pareceres ou outro tipo de pronúncias por parte de diversas entidades, ou noutros em que o grau de complexidade o justifique, é promovida obrigatoriamente a realização de uma conferência procedimental deliberativa pelo órgão que dirige o procedimento.
Leia o diploma em https://dre.pt/application/conteudo/148599583