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Conteúdo atualizado em24 de abril de 2026às 22:51

Participação no Período de Intervenção do Público
Reuniões da Câmara Municipal
Com a entrada em vigor do Regimento da Câmara Municipal de Peniche - Mandato 2025-2029 a participação no período de intervenção do público nas Reuniões da Câmara Municipal não prevê inscrição prévia.
Nas reuniões ordinárias públicas, normalmente a última reunião ordinária de cada mês, e com início às 09:30 horas, antes do período de "Antes da Ordem do Dia", é reservado um período de 60 minutos destinado à intervenção do público.
Os cidadãos interessados em intervir devem estar presentes no início da reunião e manifestar essa intenção, indicando o respetivo nome.
Em função do número de inscrições, será efetuada a distribuição do tempo disponível, não podendo cada intervenção exceder, em qualquer caso, 10 minutos.
Não é permitido aos cidadãos, sob qualquer pretexto, interferir nas discussões, nem manifestar apoio ou reprovação relativamente às opiniões emitidas, votações realizadas ou deliberações tomadas, sob pena de aplicação do disposto no n.º 5 do artigo 49.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.