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GeralInformação Munícipes
O Capitão-tenente Marco Alexandre de Serrano Augusto, Capitão do Porto de Peniche, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo n.º 8 do artigo 13º do Decreto-Lei nº 44/2002, faz saber o seguinte: Na continuação do Projeto Piloto Verão - 4PATAS -, envolvendo a Autoridade Maritima Nacional e o Município de Peniche, serão criadas, novamente em 2017 (período de 1 julho a 15 de setembro), condições higio-sanitárias para a permanência e circulação de cães na Praia do Porto da Areia Norte – Papoa – Peniche.
01 Julho 2017
SERVIÇOS E REQUISITOS
O serviço de assistência aos banhistas é assegurado diariamente pelo projeto «Sea Watch».
Os utilizadores da praia quando acompanhados de cães são obrigados a cumprir o normativo aplicável (DL 312/2003, DL 313/2003, DL 314/2003, etc.), designadamente:
No que concerne às condições de circulação dos cães perigosos e potencialmente perigosos, definidos em lei específica, devem obedecer às seguintes condições:
FISCALIZAÇÃO, CONTRAORDENAÇÃO E DECISÃO PROCESSUAL
O serviço de assistência aos banhistas é assegurado diariamente pelo projeto «Sea Watch».
Os utilizadores da praia quando acompanhados de cães são obrigados a cumprir o normativo aplicável (DL 312/2003, DL 313/2003, DL 314/2003, etc.), designadamente:
- O uso de coleira ou peitoral e açaimo ou trela e os meios de contenção no caso dos cães de raça perigosa;
- Obrigatoriedade de registo e licenciamento, cuja renovação é anual, implicando a existência de boletim sanitário e prova de identificação eletrónica;
- Obrigatoriedade dos detentores dos cães recolherem os dejetos.
No que concerne às condições de circulação dos cães perigosos e potencialmente perigosos, definidos em lei específica, devem obedecer às seguintes condições:
- Serem conduzidos por maiores de 16 anos;
- Usarem açaime;
- Circularem com trela curta ( até 1 metro) fixa à coleira ou peitoral;
- Circularem acompanhados; caso circulem sozinhos, fora do controlo e guarda de um detentor, podem ser recolhidos ao canil municipal;
- Quando se deslocarem com o animal, deve-se fazer acompanhar da licença de detenção.
FISCALIZAÇÃO, CONTRAORDENAÇÃO E DECISÃO PROCESSUAL
- A fiscalização compete aos órgãos da autoridade marítima, às autoridades policiais ou administrativas competentes em razão da matéria ou da área de jurisdição;
- A instrução e decisão dos processos de contraordenação compete ao Capitão do Porto de Peniche ou às autoridades administrativas competentes em razão da matéria ou de espaço.
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Conteúdo atualizado em21 de março de 2022às 14:06

