GAL Alto Oeste - 593.196,11 €;
GAL Pesca Oeste - 272.208,76 €.
Está a decorrer o período de aceitação de candidaturas no âmbito dos Avisos n.º 40-2020-40, do GAL Alto Oeste e n.º 40-2020-43, do GAL Pesca Oeste, no âmbito do programa + CO3SO Emprego urbano.
As candidaturas têm como objetivo a criação ou expansão PME (incluindo Empresários em Nome Individual) mediante a apresentação de um projeto de investimento e a criação líquida de postos de trabalho.
Para o concelho de Peniche são elegíveis os projetos desenvolvidos nas seguintes freguesias:
- GAL Pesca Oeste (Entidade Gestora: ADEPE):
- Atouguia da Baleia;
- Ferrel;
- Peniche.
- GAL Alto Oeste (Entidade Gestora: Leader Oeste):
- Atouguia da Baleia;
- Ferrel;
- Serra d’El Rei;
Dotação indicativa dos Avisos:
- Aviso n.º 40-2020-40 (GAL Alto Oeste): 593.196,11 €;
- Aviso n.º 40-2020-43 (GAL Pesca Oeste): 272.208,76 €.
O apoio tem a natureza de subvenção não reembolsável (subsídio a fundo perdido), nos seguintes termos:
1. Apoio integral dos custos diretos, incluindo Encargos Sociais, com os postos de trabalho criados;
2. Taxa de 40% sobre os custos referidos na alínea anterior para financiar outros custos associados à criação de postos de trabalho.
Os custos diretos com os postos de trabalho criados são elegíveis por um período máximo de 36 meses (excluído dos subsídios de Natal e de Férias), com os seguintes limites:
1. Três primeiros postos de trabalho criados, até 2 vezes o IAS (até 877,62 €/ mês, por posto de trabalho criado);
2. Entre o quarto e o sexto posto de trabalho criado, até 1,5 vezes o IAS (até 658,22 €/ mês, por posto de trabalho criado);
3. A partir do sétimo posto de trabalho criado, até 1 vez o IAS (até 438,81 €/mês, por posto de trabalho criado).
Destacamos que a estes apoios acresce 1/2 IAS (até 219,41 €/ mês, por posto de trabalho criado), sem caráter cumulativo, nos seguintes casos:
1. Candidatura apresentada por “Nova Empresa” – Empresa criada há menos de 5 anos à data da apresentação da candidatura; ou,
2. Candidatura apresentada por “Investidor da Diáspora” – Investimento com origem nas comunidades portuguesas e lusodescendentes;
3. Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos no IEFP, I. P. a que se refere o ponto 2.2 dos Avisos.
São elegíveis as operações inseridas em todas as atividades económicas, com exceção das que se integrem no ponto 5 dos avisos referidos.
Os beneficiários devem cumprir os critérios de elegibilidade previstos no artigo 8.º da Portaria 52/2020, de 28 de fevereiro, na sua atual redação. Devem, também, dispor de Contabilidade Organizada.
A apresentação de candidaturas é feita através de formulário eletrónico no Balcão Portugal 2020 no sítio https://balcao.portugal2020.pt/Balcao2020.idp/RequestLoginAndPassword.aspx
O período de apresentação de candidaturas decorre em duas fases:
1. Até 15 de setembro de 2020 (às 17h59m59s);
2. Até 16 de novembro de 2020 (às 17h59m59s).
A Autoridade de Gestão (CCDR Centro) pode suspender ou cancelar a receção de candidaturas a qualquer momento, em função do esgotamento das dotações previstas nos Avisos. Assim, aconselha-se que caso pretenda concorrer ao + CO3SO o faça com a maior brevidade possível.
O Gabinete de Apoio às Empresas está disponível para prestar quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais e pode ser contactado através de
• Email: gabineteapoioempresas@cm-peniche.pt
• Tlm: 937 430 380
• Presencialmente, na Rua Arquiteto Paulino Montez - Edifício Santo António - (antiga Tesouraria das Finanças), em Peniche
• Horário:entre as 09h00 e as 13h00 (preferencialmente, mediante marcação prévia).

