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Geral
Decorreram ao longo do mês de Março de 2011 Sessões Públicas, em todos os Concelhos da área da abrangência do Agrupamento dos Centros de Saúde Oeste Norte: Alcobaça, Bombarral, Caldas da Rainha, Nazaré, Óbidos e Peniche.
21 Julho 2011
A iniciativa partiu do Conselho da Comunidade reiterado pelos restantes membros do conselho executivo do ACES Oeste Norte e com a colaboração dos restantes municípios componentes do ACES.
Estas sessões tiveram como objectivo divulgar a “Forma de Funcionamento e Organização dos Cuidados de Saúde Primários Locais”, junto da população em geral e de promover a constituição de uma Associação de Defesa dos Utentes do ACES.
Nestas sessões públicas foi dada a possibilidade aos cidadãos presentes de se inscreverem a fim de ser dado início ao processo. Constatou-se que existe uma grande discrepância entre os concelhos envolvidos.
Neste sentido e tendo em vista a igualdade na representatividade dos cidadãos dos diversos concelhos, está a decorrer as inscrições até dia 16 de Setembro para a constituição da Associação de defesa dos Utentes de Saúde do Agrupamento dos Centros de Saúde Oeste Norte, a serem efectuadas no site da Câmara Municipal de Peniche ou na Acção Social da Câmara Municipal de Peniche (de 2ª a 6ª feira das 9h às 13h e das 14h às 17h).
De salientar que a Associação de Utentes, após ser constituída, têm assento no Conselho da Comunidade do Agrupamento dos Centros de Saúde Oeste Norte, dando "voz", de uma forma organizada, aos utentes no que diz respeito aos Cuidados de Saúde Primários.
Para mais informações:
Serviço de acção Social da Câmara Municipal de Peniche
Travessa dos Mareantes, Edifício da Parreirinha
2520 Peniche
Tel 262 780 118
LEGISLAÇÃO
- Portaria N.º 535/2009 de 18 de Maio (Estabelece os direitos de participação e de intervenção das associações de defesa dos utentes de saúde junto da administração central, regional e local);
- Lei N.º 44/2005 de 29 de Agosto (Lei das associações de defesa dos utentes de saúde);
- Decreto-Lei N.º 186/2006 (Definição do quadro normativo da atribuição de apoios financeiros pelo Estado no domínio da saúde).
- Decreto-Lei N.º 28/2008 de 22 de Fevereiro
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Conteúdo atualizado em21 de março de 2022às 14:06

