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Informação Munícipes
Considerando a época natalícia que se aproxima, os procedimentos que têm sido seguidos em anos anteriores e a previsibilidade de um reduzido número de utentes nos serviços públicos, determino, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do número 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a concessão de tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas no Município de Peniche nos seguintes termos:
10 Dezembro 2015
- Na tarde do dia 18 de dezembro de 2015, por ocasião da Festa de Natal dos referidos trabalhadores;
- Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015;
- Na tarde do dia 18 e nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015, com o inerente encerramento dos Serviços Municipais, conforme autorização da Câmara Municipal, concedida por deliberação de 23 de novembro de 2015, os serviços que não encerram em dias de feriado, excetuando a rede museológica e o serviço de turismo, deverão manter o pessoal indispensável ao seu funcionamento;
- Os trabalhadores que asseguram esses serviços podem ficar dispensados de se apresentarem ao serviço, por período idêntico, num outro dia, em termos a definir pelos respetivos dirigentes.
- No dia 18 de dezembro de 2015, a Tesouraria encerra às 12h00 horas e os restantes serviços administrativos às 12h30.
- DESPACHO - TOLERÂNCIA DE PONTO
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Conteúdo atualizado em21 de março de 2022às 14:06

