O Capitão-de-fragata Pedro Daniel Vinhas Silva, Capitão do Porto de Peniche, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo n.º 9 do artigo 13º do Decreto-Lei nº 44/2002, de 02 de março, conjugado com o n.º 6 do artigo 3º, da Portaria n.º 1421/2006, de 21 de dezembro, faz saber o seguinte:
12Maio2015
Por informação do Instituto Português do Mar e da Atmosfera I. P., de 11 de maio de 2015 (decisão do laboratório n.º 23/2015 www.ipma.pt/pt/pescas/bivalves), está interdita a apanha e comercialização das espécies bivalves provenientes da zona, ou zonas, abaixo indicadas no espaço de Jurisdição desta Capitania: