Edital N.º 13/2014 – Levantamento da interdição de apanha de mexilhão
área de conteúdos (não partilhada)
GeralInformação Munícipes
O Capitão-tenente Pedro Daniel Vinhas Silva, Capitão do Porto de Peniche, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13º do Decreto-Lei nº 44/2002, de 02 de março, por solicitação do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, faz saber o seguinte: É levantada a interdição da apanha e comercialização de mexilhão, na área de Jurisdição desta Capitania, (na zona Litoral L51 – Lisboa/ Cascais/Peniche). Permanecendo interdita a apanha e comercialização de todos os outros bivalves na referida zona.