Edital N.º 132/2015 - Terrenos contíguos a estradas
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Informação Munícipes
O Município de Peniche através do seu Serviço Municipal de Proteção Civil e do Gabinete Técnico Florestal alertam os proprietários de terrenos contíguos a estradas, para o cumprimento rigoroso dos deveres legais, que nos termos do n.° 2 do art.° 5° e da alínea o) do art.° 4.° do Decreto-Lei n.° 13/1971, de 23 janeiro, lhes são impostos:
30Setembro2015
"Os proprietários confinantes com a zona da estrada devem abster-se de qualquer procedimento que prejudique ou possa põr em risco o trânsito ou seus utentes e bem assim tomar todas as disposições no sentido de evitar prejuízos à estrada."
"Nesse sentido devem os mesmos proprietários, designadamente: a) Cortar as árvores ou demolir as edificações ou outras obras que ameacem ruína e desabamento sobre a zona da estrada; b) Podar os ramos de árvores que prejudiquem ou ofereçam perigo para o trânsito;"