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Informação Munícipes
António José Ferreira Sousa Correia Santos Presidente da Câmara Municipal de Peniche: Faz público que o Município de Peniche, através do seu Serviço Municipal de Proteção Civil e do Gabinete Técnico Florestal, alerta todos os cidadãos para o cumprimento rigoroso dos deveres legais consagrados no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 15/2009 e n.º 17/2009, de 14 de janeiro, referentes a adoção de medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais, bem como o estipulado pela Portaria n.º 195/2017, 22 de junho, que estabelece os prazos em que vigora o período crítico.
04 Outubro 2017
Deste modo o Município de Peniche informa que no ano de 2017, o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, foi alvo de prolongamento, pelo que estará em vigor até 15 de outubro, e nele devem ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais.
O não cumprimento das disposições legais a que os cidadãos estão obrigados, incorre nos termos da Legislação em vigor.
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Conteúdo atualizado em21 de março de 2022às 14:06

