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Informação Munícipes
HENRIQUE BERTINO BATISTA ANTUNES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENICHE: Faz público que o Município de Peniche, através do seu Serviço Municipal de Proteção Civil e do Gabinete Técnico Florestal, alerta todos os cidadãos para o cumprimento rigoroso dos deveres legais consagrados no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, com redação dada pelo Decreto-Lei n.º 15/2009 e n.º 17/2009, de 14 de janeiro, referentes a adoção de medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais, bem como o estipulado pela Portaria n.º 195/2017, de 22 de junho e o Despacho n.º 9599-A/2017 – Diário da República n.º 210/2017, 1º Suplemento, Série II de 2017-10-31, que estabelecem os prazos em que vigora o período crítico.
31 Outubro 2017
Deste modo o Município de Peniche informa que no ano de 2017, o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, foi alvo de novo prolongamento, pelo que estará em vigor até 15 de novembro, e nele devem ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais.
O não cumprimento das disposições legais a que os cidadãos estão obrigados, incorre nos termos de Legislação em vigor.
O não cumprimento das disposições legais a que os cidadãos estão obrigados, incorre nos termos de Legislação em vigor.
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Conteúdo atualizado em21 de março de 2022às 14:06

