Edital N.º 17/2013 – Interdição de Apanha de Bivalves exceto Mexilhão na Lagoa de Óbidos
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O Capitão-tenente Pedro Daniel Vinhas Silva, Capitão do Porto de Peniche, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13º do Decreto-Lei Nº 44/2002, de 02 de março, por solicitação do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, faz saber o seguinte: Está interdita a apanha e comercialização de todos os bivalves, exceto mexilhão, na Lagoa de Óbidos, em virtude da presença de fitoplâncton produtor de biotoxinas DSP, na Lagoa de Óbidos.