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Informação Munícipes
O Capitão-tenente Marco Alexandre de Serrano Augusto, Capitão do Porto de Peniche, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo n.º 9 do artigo 13º do Decreto-Lei nº 44/2002, de 02 de Março, conjugado com o n.º 6 do artigo 3º, da Portaria n.º 1421/2006, de 21 de dezembro, faz saber o seguinte:
08 Agosto 2017
Por informação do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., de 03 de Agosto 2017 (decisão do laboratório n.º 76/2017 www.opma.pt/pt/pescas/bivalves), está interdita a apanha e comercialização das espécies bivalves provenientes da zona, ou zonas, abaixo indicadas no espaço de Jurisdição desta Capitania.
Litoral Peniche – Lisboa – L5 – Todas as espécies – Lapa – DSP - Cádmio
Nota: (informação disponível também em (www.facebook.com/snmb.ipma).
Considerando a informação acima noticiada e por existir perigo para a saúde pública atendendo a que as toxinas detetadas provocam intoxicação diarreica (DSP), notificam-se todos os armadores e apanhadores, bem como os praticantes de pesca lúdica, no exercito da modalidade de apanha lúdica, licenciados, que se encontra em vigor a interdição acima referida, alertando-se também os consumidores para este facto.
É revogado o Edital n.º 33/2017 de 07 de Junho de 2017.
As violações ao estabelecido no presente Edital constituem contra-ordenação, prevista e punível nos termos do Decreto-lei nº 278/87, de 07 de Julho, na sua atual redação dada pelo Decreto-Lei nº 383/98, de 27 de Novembro, bem como, nos termos da Portaria n.º 14/2014, de 23 de Janeiro e do Decreto-lei nº 246/2000, de 29 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-lei 101/2013, de 25 de Julho.
Litoral Peniche – Lisboa – L5 – Todas as espécies – Lapa – DSP - Cádmio
Nota: (informação disponível também em (www.facebook.com/snmb.ipma).
Considerando a informação acima noticiada e por existir perigo para a saúde pública atendendo a que as toxinas detetadas provocam intoxicação diarreica (DSP), notificam-se todos os armadores e apanhadores, bem como os praticantes de pesca lúdica, no exercito da modalidade de apanha lúdica, licenciados, que se encontra em vigor a interdição acima referida, alertando-se também os consumidores para este facto.
É revogado o Edital n.º 33/2017 de 07 de Junho de 2017.
As violações ao estabelecido no presente Edital constituem contra-ordenação, prevista e punível nos termos do Decreto-lei nº 278/87, de 07 de Julho, na sua atual redação dada pelo Decreto-Lei nº 383/98, de 27 de Novembro, bem como, nos termos da Portaria n.º 14/2014, de 23 de Janeiro e do Decreto-lei nº 246/2000, de 29 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-lei 101/2013, de 25 de Julho.
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Conteúdo atualizado em21 de março de 2022às 14:06

