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GeralInformação Munícipes
António José Correia, Presidente da Câmara Municipal de Peniche e da Comissão Municipal de Defesa da Floresta deste Município, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.° 124/2006, de 28 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.° 17/2009, de 14 de janeiro e pelo Decreto-Lei n. 83/2014, de 23 de maio, que estabelecem as medidas e ações da Floresta Contra Incêndios, toma público que de acordo com o artigo 15° do Decreto-Lei n.° 124/2006, de 28 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.° 17/2009, de 14 de janeiro e pelo Decreto-Lei n. 83/2014, de 23 de maio, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos florestais confinantes a edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa de 50 m à volta daquelas edificações ou instalações medida a partir da alvenaria exterior da edificação.
23 Fevereiro 2016
O Grupo de Intervenção Proteção e Socorro da Guarda Nacional Republicana irá proceder a partir de 29 de fevereiro de 2016 à fiscalização dos espaços rurais nas 4 freguesias do concelho de Peniche, nomeadamente, Peniche, Atouguia da Baleia, Ferrei e Serra D'EL Rei, de modo a identificar as infrações à legislação de defesa da floresta, mas também outras infrações nos espaços rurais como o abandono de resíduos perigosos e não perigosos, pneus e veículos em fim de vida nos espaços rurais, a existência de poços e aberturas no solo sem o devido resguardo e proteção e ainda a existência de pinheiros secos que poderão estar infetados com nemátodo da madeira do pinheiro.
As infrações ao disposto na legislação constituem contraordenação puníveis com coima de € 140 a € 5000, no caso de pessoa singular, e de € 800 a € 60 000, no caso de pessoas coletivas.
Caso possua terrenos florestais que não estejam a cumprir a legislação em vigor ou caso tenha árvores secas no seu pinhal, saiba como proceder consultando a Câmara Municipal de Peniche / Serviço Municipal de Proteção Civil / Gabinete Técnico Florestal, nos horários de atendimento, dias úteis das 09h às 13h e das 14h às 17h, ou contactando através do n° 927 519 104.
As infrações ao disposto na legislação constituem contraordenação puníveis com coima de € 140 a € 5000, no caso de pessoa singular, e de € 800 a € 60 000, no caso de pessoas coletivas.
Caso possua terrenos florestais que não estejam a cumprir a legislação em vigor ou caso tenha árvores secas no seu pinhal, saiba como proceder consultando a Câmara Municipal de Peniche / Serviço Municipal de Proteção Civil / Gabinete Técnico Florestal, nos horários de atendimento, dias úteis das 09h às 13h e das 14h às 17h, ou contactando através do n° 927 519 104.
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Conteúdo atualizado em21 de março de 2022às 14:06

