O Capitão-tenente Marco Alexandre de Serrano Augusto, Capitão do Porto de Peniche, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo n.º 9 do artigo 13º do Decreto-Lei nº 44/2002, de 02 de Março, conjugado com o n.º 6 do artigo 3º, da Portaria n.º 1421/2006, de 21 de dezembro, faz saber o seguinte:
02Setembro2017
1. Por informação do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., de 31 de Agosto 2017 (decisão do laboratório n.º 87/2017 http://www.ipma.pt/pt/pescas/bivalves), está interdita a apanha e comercialização das espécies bivalves provenientes da zona, ou zonas, abaixo indicadas no espaço de Jurisdição desta Capitania .
Litoral Peniche – Lisboa – L5 Todas as espécies excepto conquilha e longueirão - Toxina DSP Lapa - Toxina Cádmio
Lagoa de Óbidos – LOB Todas as espécies exceto Mexilhão, amêijoa-boa e amêijoa-japonesa - Toxina DSP