O Capitão-tenente Marco Alexandre de Serrano Augusto, Capitão do Porto de Peniche, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo n.º 9 do artigo 13º do Decreto-Lei nº 44/2002, de 02 de Março, conjugado com o n.º 6 do artigo 3º, da Portaria n.º 1421/2006, de 21 de dezembro, faz saber o seguinte:
20Novembro2015
Por informação do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., de 19 de Novembro de 2015 (decisão do laboratório n.º 104/2015 www.ipma.pt/pt/pescas/bivalves), está interdita a apanha e comercialização das espécies bivalves provenientes das zonas: Litoral Peniche – Lisboa – L5 e Lagoa de Óbidos – LOB.