a) Formulário de candidatura, de modelo constante do Anexo A, fornecido pelo Setor de Planeamento e Intervenção Social;
b) Declaração, sob compromisso de honra, sobre a veracidade dos elementos constantes da candidatura, conforme modelo do Anexo B;
c) Declaração, sob compromisso de honra, sobre a veracidade dos elementos constantes da candidatura, referentes à não propriedade de casa própria e/ou arrendamento de outra habitação, à habitação a arrendar não ser propriedade de nenhum elemento do agregado familiar e a não estar incluído em qualquer outro programa de apoio ao arrendamento, conforme modelo do Anexo C;
d) Atestado emitido pela Junta de Freguesia da área de residência, onde conste o tempo de permanência no Concelho, composição do agregado familiar e ainda outra qualquer informação considerada relevante quanto à situação económica do agregado familiar;
e) Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelos membros do agregado familiar candidato, conforme alínea f) do artigo 3. °, nomeadamente IRS ou, na sua falta, uma declaração da Autoridade Tributária comprovativa da não entrega;
f) Certificado do Rendimento Social de Inserção, se for o caso, emitido
pelo Centro Distrital de Segurança Social onde conste a composição do agregado familiar, o valor da prestação e os rendimentos para efeito de cálculo da mesma;
g) Fotocópia do contrato de arrendamento ou contrato de promessa de arrendamento emitido pelo senhorio, que comprove o arrendamento e no qual conste o valor de renda, devendo os contratos já em vigor estarem devidamente participados na repartição de finanças;
h) Fotocópia do último recibo de renda ou de qualquer outro documento que prove o seu pagamento, nos termos gerais direito;
i) Licença de utilização para habitação, emitida pela Câmara Municipal, referente à habitação arrendada, ou comprovativo da sua isenção, quando a construção do edifício seja anterior à entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei N.° 38382, de 7 de agosto de 1951;
j) Declaração emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, comprovativa da não existência de bens próprios para habitação do candidato e agregado familiar;
k) Elementos relativos à conta bancária para a qual deverá ser transferido o apoio financeiro (IBAN).
A instrução da candidatura não dispensa a leitura do Regulamento n.°399/2017 de 26 de julho e outras referências a preencher no formulário.
As candidaturas aprovadas em 2018 serão apoiadas financeiramente até ao mês de de 2018, inclusive.
