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António José Ferreira Sousa Correia Santos, Presidente da Câmara Municipal de Peniche: Faço público o seguinte: Considerando que não é conhecido o proprietário dos bens retirados do Abrigo dos Pescadores N.º 10, nos termos do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo, fica o proprietário notificado para no prazo de 20 dias úteis, a contar da publicação deste edital, proceder à reclamação dos bens retirados do Abrigo dos Pescadores N.º 10.
11 Julho 2017
A reclamação para restituição dos bens deve ser efetuada através de comunicação escrita dirigida ao Presidente da Câmara Municipal expondo os motivos de facto e de direito.
A devolução dos bens em depósito só pode efetivar-se ao proprietário, devendo este, para o efeito, provar o seu direito pelos meios que se reputem idóneos, nomeadamente, mediante declaração em que descreva com rigor as suas características ou aspetos essenciais que permitam identificar como sendo da sua presença.
Aquando da restituição dos bens o proprietário paga a taxa prevista no artigo 98º da Tabela de Taxas, aprovada em anexo ao Regulamento de Taxas, Tarifas e Preços do Município de Peniche. A taxa é de 1,10€ por m2 ocupado e por dia, para este efeito os dias começam a contar a partir da publicação deste edital.
Findo o prazo de 20 dias úteis, referidos no primeiro parágrafo, sem que o proprietário reclame a restituição dos bens, estes são declarados perdidos a favor do Município de Peniche.
A devolução dos bens em depósito só pode efetivar-se ao proprietário, devendo este, para o efeito, provar o seu direito pelos meios que se reputem idóneos, nomeadamente, mediante declaração em que descreva com rigor as suas características ou aspetos essenciais que permitam identificar como sendo da sua presença.
Aquando da restituição dos bens o proprietário paga a taxa prevista no artigo 98º da Tabela de Taxas, aprovada em anexo ao Regulamento de Taxas, Tarifas e Preços do Município de Peniche. A taxa é de 1,10€ por m2 ocupado e por dia, para este efeito os dias começam a contar a partir da publicação deste edital.
Findo o prazo de 20 dias úteis, referidos no primeiro parágrafo, sem que o proprietário reclame a restituição dos bens, estes são declarados perdidos a favor do Município de Peniche.
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Conteúdo atualizado em21 de março de 2022às 14:06

