A Agência Portuguesa do Ambiente – Administração da Região Hidrográfica do Tejo, IP, na sequência da vistoria às arribas e sinalização de perigo realizada conjuntamente com o SMPC de Peniche, identificou a situação de instabilidade na frente de arriba a sudeste da Praia das Rochas (Consolação), comunicou que irá proceder à interdição desse espaço nos termos do n.º 1, do art.º 15.º, do Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 132/2015, de 9 de julho.
O capitão-de-mar-e-guerra Artur Manuel Simas Silva, capitão do Porto de Peniche, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea g) do n.º 4, art.º 13.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 02 de março, faz saber o seguinte:
1. A Agência Portuguesa do Ambiente – Administração da Região Hidrográfica do Tejo, IP, na sequência da vistoria às arribas e sinalização de perigo realizada conjuntamente com o SMPC de Peniche, identificou a situação de instabilidade na frente de arriba a sudeste da Praia das Rochas (Consolação), comunicou que irá proceder à interdição desse espaço nos termos do n.º 1, do art.º 15.º, do Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 132/2015, de 9 de julho.
2. Assim, no local, ao nível da base da arriba, serão colocadas serão colocadas quatro placas de interdição Modelo 09, nos termos da Portaria n.º 241/2013, de 29 de julho, de modo a sinalizar a área de interdição (conforme figura em anexo) que não oferece as necessárias condições de segurança face à instabilidade da arriba. Esse espaço permanecerá interdito até nova avaliação das condições de estabilidade da arriba.
3. Nos termos do n.º 1 do art.º 15.º e n.os 1 e 2 do art.º 16.º do Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho, é expressamente proibida a permanência, atravessamento ou circulação de pessoas na zona sinalizada.
4. As violações ao presente edital constituem infração de âmbito contraordenacional, segundo as alíneas b) e c) do n.º 1 do art.º 19.º e do n.º 2 do art.º 20.º do já citado Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho, punível com coima a graduar entre os 30€ e os 100€, podendo ser agravado até aos 300€, no caso de pessoa coletiva.
Edital 12/2023 - Interdição na Zona Costeira – Praia das Rochas – Consolação | Peniche // Ministério da Defesa Nacional, Autoridade Marírima Nacional, Capitania do Porto de Peniche

